NOVA CONTRAPARTIDA – LC260/2023

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Publicado em 23/06/2023 - 12:49  |  Atualizado em 23/06/2023 - 12:52

 

A Lei Complementar 260/2023:

Regulamentada pelo Decreto 52585/2023, veio estabelecer condições especiais para regularização das construções e acréscimos de edificações na cidade. Ela se aplica tanto para as obras já realizadas, como para as obras a serem realizadas, comumente conhecidas respectivamente como “Mais Valia” e “Mais Valerá”.

O procedimento para adesão a esta contrapartida ocorre de forma totalmente digital, onde o cidadão será capaz de realizar o cálculo, e emitir os documentos de arrecadação remotamente.

Constam benefícios na LC 260/2023 aplicáveis também para os casos em que já ocorreu a adesão às Contrapartidas anteriores. Para esses casos, a adesão deve ocorrer na Coordenação de Arrecadação Urbanística – CAU, localizada no 10º pavimento do CASS. Verifique as possibilidades, de acordo com a legislação correlata.


Legislação Correlata:

Lei Complementar 260/2023
Decreto Rio nº 52585/2023


Clique aqui para iniciar seu requerimento de contrapartida.

 


 


 


 

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