A Lei Complementar 260/2023:
Regulamentada pelo Decreto 52585/2023, veio estabelecer condições especiais para regularização das construções e acréscimos de edificações na cidade. Ela se aplica tanto para as obras já realizadas, como para as obras a serem realizadas, comumente conhecidas respectivamente como “Mais Valia” e “Mais Valerá”.
O procedimento para adesão a esta contrapartida ocorre de forma totalmente digital, onde o cidadão será capaz de realizar o cálculo, e emitir os documentos de arrecadação remotamente.
Constam benefícios na LC 260/2023 aplicáveis também para os casos em que já ocorreu a adesão às Contrapartidas anteriores. Para esses casos, a adesão deve ocorrer na Coordenação de Arrecadação Urbanística – CAU, localizada no 10º pavimento do CASS. Verifique as possibilidades, de acordo com a legislação correlata.
Legislação Correlata:
–Lei Complementar 260/2023
–Decreto Rio nº 52585/2023
Clique aqui para iniciar seu requerimento de contrapartida.