O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
A Lei Complementar no140/2011, em seus Art. 7o, 8o e 9o estabelece, respectivamente, as competências da União, dos estados e dos municípios para o licenciamento ambiental e o anexo I da Resolução CONEMA no92/2021 estabelece as atividades a serem licenciadas, a nível municipal.
De acordo com a legislação acima mencionada, compete aos municípios o licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
Não são considerados de impacto local os empreendimentos e as atividades que dependam da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, incluindo aqueles listados na Lei Estadual n.º 1.356/88. Nestes casos, além dos demais previstos no Art. 8o da Lei complementar no 140/2011, o licenciamento ambiental é de competência estadual.
No município do Rio de Janeiro, o licenciamento ambiental é de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico – SMDUE, conforme os decretos: Decreto RIO nº48.481/2021 e DECRETO RIO Nº 53302 DE 6 DE OUTUBRO DE 2023