ISS Neutro

Publicado em 01/12/2023 - 15:45  |  Atualizado em 06/11/2024 - 11:41

 


A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE), estabelece, pela Lei Municipal nº 7.907/2023, a criação do ISS Neutro, o maior incentivo municipal do mundo ao mercado voluntário de crédito de carbono. Empresas do mercado de crédito de carbono possuem ISS reduzido de 5% para 2%, enquanto quem compensar suas emissões terão desconto no pagamento de impostos municipais.

O valor total do incentivo para o edital de 2023 foi de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem cumprir as exigências do edital do programa. Como contrapartida, os incentivadores poderão compensar suas emissões de gases de efeito estufa e obter um crédito tributário, podendo potencialmente se tornar “ESG a custo zero”, respeitadas as regras e limites existentes em edital.

Esclarecimentos serão prestados pela SMDUE, através do endereço eletrônico issneutro@gmail.com.


INCENTIVOS EMPRESARIAIS

– As empresas poderão solicitar a compensação do total de toneladas de gás carbônico equivalente existente em seu inventário de emissões.

– O valor de créditos tributários por tonelada de gás carbônico equivalente poderá ser de até R$ 50 por tonelada para projetos de créditos de carbono executados no município do Rio de Janeiro. Para projetos fora do Rio, o valor poderá alcançar até R$ 40 por tonelada, se limitando em ambos os casos ao valor pago pela empresa.

– O valor máximo de créditos tributários por empresa de forma individual é de até R$ 3 milhões, sendo o limite de R$ 6 milhões por grupo societário.


  CRITÉRIOS PARA INVENTÁRIOS DE EMISSÕES

– O inventário de emissão auditado a ser enviado pela empresa deve ter sido elaborado por uma empresa com inscrição municipal na cidade do Rio de Janeiro que seja um Organismo de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV) credenciado pelo INMETRO.

– Serão aceitos Inventários de Emissão auditados de um dos últimos dois anos anteriores ao edital, ou seja, ano 2021 ou 2022.

– Serão aceitos inventários de emissão contendo os 3 escopos de emissão da empresa. A limitação geográfica para as emissões a serem abatidas é o território nacional.

– Serão requisitos dos Inventários de Emissão e das Auditorias de Inventário terem sido elaborados com base nas normas ISO 14064 e ISO 14065.


 CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO

– O crédito de carbono para ser aceito deve ter sido proveniente de projeto desenvolvido por empresa com inscrição municipal ativa na cidade do Rio de Janeiro.

– O crédito de carbono cancelado/aposentado deve estar público nas plataformas de custódia internacionais e registrado em nome da organização solicitante do incentivo tributário.

– O certificado de aposentadoria, assim como o número de identificação do projeto (ID), devem ser enviados à Secretaria.

– Somente serão aceitos créditos de carbono gerados a partir de 2016.


INFORMAÇÕES DO PROJETO

PORTAL DE CADASTRAMENTO DE EMPRESAS

LEI DO ISS NEUTRO (Lei nº 7.907/2023)

DECRETO DO ISS NEUTRO ( Decreto Rio n° 53.288/2023)

ALTERAÇÃO DECRETO DO ISS NEUTRO

EDITAL ISS NEUTRO

ALTERAÇÃO EDITAL ISS NEUTRO

APRESENTAÇÃO DO EDITAL ISS NEUTRO


 


 


 

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