LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, LOTEAMENTO, GRUPAMENTO DE ÁREAS PRIVATIVAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Decreto RIO nº 51503/2022 – Estabelece os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de construção de edificações novas, acréscimos, demolições, projetos de loteamento e obras de infraestrutura.
RESOLUÇÃO EIS-REN-2023/00006 de 04 de julho de 2023 – Estabelece os procedimentos e formulários para instrução processual no âmbito do licenciamento Ambiental Municipal, para construção de edificações novas, acréscimos, demolições, loteamentos, grupamentos de áreas privativas e obras de infraestrutura.
(Esta Resolução revoga a Resolução EIS-REN-2022/00027, de 18 de outubro de 2022)
Obs.: Foram mantidos o inteiro teor dos formulários anteriormente aprovados pela Resolução
EIS-REN-2022/00027, de 18 de outubro de 2022.
MODELOS DE FORMULÁRIOS EDITÁVEIS PARA PREENCHIMENTO PELO REQUERENTE E ABERTURA DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Anexo I – Resolução EIS-REN-2023/00006 – Requerimento Obras
Anexo II (1) – Resolução EIS-REN-2023/00006 – Caracterização Ambiental (1)
Anexo II (2) – Resolução EIS-REN-2023/00006 – Caracterização Ambiental (2)
Anexo III (1) – Resolução EIS-REN-2023/00006 – Documentação Análise (1)
Anexo III (2) – Resolução EIS-REN-2023/00006 – Documentação Análise (2)
Anexo IV – Resolução EIS-REN-2023/00006 – Planta de Situação Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNICADO (LAC)
Resolução EIS-REN-2022/00022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 – Estabelece critérios e procedimentos para o Licenciamento Ambiental Comunicado de obras públicas de infraestrutura.
Portaria EIS-PON-2022/00006 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 – Estabelece os formulários e os modelos dos documentos pertinentes ao Licenciamento Ambiental Municipal Comunicado (LAC) de Obras Públicas de Infraestrutura
MODELOS DE FORMULÁRIOS EDITÁVEIS PARA PREENCHIMENTO PELO REQUERENTE E ABERTURA DE PROCESSO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNICADO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Anexo I – Portaria EIS-PON-2022/00006– Requerimento Obras
Anexo II – Portaria EIS-PON-2022/00006 – Documentação Análise
Anexo III – Portaria EIS-PON-2022/00006 – Ficha de Caracterização de Obra (FCO)
Anexo IV – Portaria EIS-PON-2022/00006 – Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA)
Anexo V – Portaria EIS-PON-2022/00006 – Memorial Descritivo
Anexo VI – Portaria EIS-PON-2022/00006 – Troca de Responsabilidade
CERTIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA EIS-REN-2023/00002 DE 06 DE JULHO DE 2023 – Estabelece o modelo para certificação de inexigibilidade de licenciamento ambiental, para obras públicas de infraestrutura, a ser apresentado pelos entes municipais aos órgãos de controle e financiadores
CERTIDÃO MUNICIPAL DE INEXIGIBILIDADE – CMI
Caso não esteja enquadrado em nenhuma das situações dos itens de 1 a 5 poderá ser solicitada a Certidão Municipal de Inexigibilidade.
RESOLUÇÃO EIS-REN-2022/00020 de 02 de agosto de 2022 – Estabelece procedimentos e padronizações relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) para construção de edificações novas, acréscimos, demolições e projetos de loteamento.
Anexo II da Resolução EIS-REN-2022/00020 (Declaração de informações do empreendimento e documentação necessária)
Anexo III da Resolução EIS-REN-2022/00020 (Declaração para edificações novas e acréscimos)
Anexo IV da Resolução EIS-REN-2022/00020 (Declaração para demolição)
Anexo V da Resolução EIS-REN-2022/00020 (Declaração para loteamento e grupamento de áreas privativas)
CRITÉRIOS PARA EXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CRITÉRIOS PARA EXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES NOVAS, ACRÉSCIMOS, DEMOLIÇÕES,
PROJETOS DE LOTEAMENTO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA.
1. CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES NOVAS E ACRÉSCIMOS:
a. Localizadas na orla, conforme Lei Complementar no 47 de 01 de dezembro de 2000 e Decreto no 20.504 de 13 de dezembro de 2001;
b. Com área total a ser construída – ATC igual ou maior que 10.000m2;
c. Em terrenos inseridos ou limítrofes à Unidades de Conservação da Natureza, conforme categorias definidas na Lei Federal no 9.985 de 18 de julho de 2000, em sua zona de amortecimento ou no limite de 2.000 m2 desta, quando sua zona de amortecimento não estiver definida;
d. Em terrenos com mais de 2.000 m2 inseridos nos zoneamentos ZE 1 – Zona Especial 1 ou Zona de Conservação Ambiental (ZCA);
e. Com movimentação de material sólido (proveniente de demolição, reformas, terraplanagem, modificação de relevo por desmonte de rocha, terra (CORTE e ATERRO) ou geração de resíduos da construção civil – RCC) em volume igual ou maior que 5.000m3;
f. Em área cujo uso anterior denote algum risco potencial de existência de passivo ambiental.
2. DEMOLIÇÕES:
a. Com volume de RCC a ser gerado igual ou maior que 5.000m3 em qualquer localização;
b. Em área cujo uso anterior denote algum risco potencial de existência de passivo ambiental.
3. PROJETOS DE LOTEAMENTO
a. Em terreno com área igual ou maior que 20.000m2 em qualquer localização;
b. Em terreno com área igual ou maior que 2.000m2 localizados total ou parcialmente;
I. Abaixo da cota 3m nas bacias drenantes ao sistema lagunar de Jacarepaguá e Sepetiba;
II. Inseridos em zoneamento ZE 1 – Zona Especial 1 ou Zona de Conservação Ambiental (ZCA);
c. Em terrenos inseridos ou limítrofes à Unidades de Conservação da Natureza, conforme categorias definidas na Lei Federal no 9.985 de 18 de julho de 2000, em sua zona de amortecimento ou no limite de 2.000 m2 desta, quando sua zona de amortecimento não estiver definida;
d. Com movimentação de material sólido (proveniente de demolição, reformas, aterro, terraplanagem, modificação de relevo por desmonte de rocha, terra ou geração de resíduos da construção civil – RCC) em volume igual ou maior que 5.000m3;
e. Em área cujo uso anterior denote algum risco potencial de existência de passivo ambiental.
4. OBRAS DE INFRAESTRUTURA:
a. Com movimentação de material sólido (proveniente de aterro, terraplanagem, geração de resíduos da construção civil – RCC, etc.) em volume igual ou maior que 5.000m3.
b. Em terrenos inseridos ou limítrofes à Unidades de Conservação da Natureza, conforme categorias definidas na Lei Federal no 9.985 de 18 de julho de 2000, em sua zona de amortecimento ou no limite de 2.000 m2 desta, quando sua zona de amortecimento não estiver definida;
c. No caso de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
d. Localizadas na orla conforme Lei Complementar no 47 de 01 de dezembro de 2000 e Decreto no 20.504 de 13 de dezembro de 2001;
e. Localizada abaixo da cota 3 do sistema lagunar de Jacarepaguá ou de Sepetiba;
f. Inserida em zoneamento ZE 1 – Zona Especial 1 ou Zona de Conservação Ambiental (ZCA);
g. Implique intervenção em leito de corpo hídrico natural;
h. Em terreno cujo uso anterior denote algum risco potencial de contaminação do solo.
Obs.: Para obras de infraestrutura ver condições estabelecidas no Decreto RIO no 51503/2022 – Estabelece os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de construção de edificações novas, acréscimos, demolições, projetos de loteamento e obras de infraestrutura para LAC – LICENÇA AMBIENTAL COMUNICADA
CAPÍTULO IV do Decreto RIO no 51503/2022 DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNICADO PARA OBRAS PÚBLICAS DE INFRAESTRUTURA
Serão passíveis de LAC as obras públicas de infraestruturas com movimentação de material sólido provenientes de aterro, terraplenagem e afins, em volume não superior a 20.000m3.
Obs; NÃO SE APLICA QUANDO
I – estiverem situadas em área cujo uso anterior denote algum risco potencial de contaminação do solo;
II – impliquem intervenção em Área de Preservação Permanente (APP);
III – estiverem inseridas em Unidade de Conservação, conforme categorias definidas na Lei Federal
no 9.985, de 18 de julho de 2000;
IV – estiverem localizadas na orla, conforme Decreto no 20.504, de 13 de dezembro de 2001 e suas alterações;
V – estiverem localizadas abaixo da cota 3 do sistema lagunar de Jacarepaguá ou de Sepetiba;
VI – estiverem inseridas em zoneamento ZE 1 – Zona Especial 1 ou Zona de Conservação Ambiental (ZCA);
VII – impliquem intervenção em leito de corpo hídrico natural.
VIII – impliquem na supressão de espécies nativas do bioma Mata Atlântica, admitindo-se, em todos os casos, o transplantio;
Entende-se por obras públicas de infraestrutura, as executadas diretamente pelo Poder Público ou mediante contratação de terceiro, bem como aquelas de responsabilidade de concessionária ou permissionária de serviços públicos.
MODELOS PARA PUBLICAÇÃO:
– Modelos para publicação no D.O.M.
Endereço: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/12594048/4318409/Modelospublicacao.pdf