A CMI é a certidão emitida pela Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental (SUBCLA) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, que atesta a inexigibilidade de licenciamento ambiental de atividades econômicas, construção de edificações novas, acréscimos, demolições e projetos de loteamento, conforme o estabelecido nas legislações estadual e municipal vigentes.
A solicitação da CMI é facultativa, sendo destinada à comprovação de inexigibilidade perante demais órgãos e entidades que solicitarem esta atestação.
2) Quais são as atividades econômicas que não estão sujeitas ao licenciamento Ambiental?
As atividades econômicas não sujeitas ao licenciamento ambiental são aquelas contempladas:
– no anexo I da Resolução SMDEIS n. 28/2021;
– no anexo II da Resolução SMDEIS n. 28/2021, desde que o seu impacto ambiental seja classificado como DESPREZÍVEL.
A classificação do Impacto ambiental, de acordo com a legislação estadual vigente, é resultante da combinação entre o porte e o potencial poluidor da atividade, conforme os critérios estabelecidos pela NOP no 46/2021 e pelo Boletim de Serviço no 110/2021 do INEA.
3) Como obter a Certidão Municipal de Inexigibilidade?
O requerimento da CMI deverá ser efetuado através do Portal Carioca Digital (https://home.carioca.rio/), mediante procedimentos autodeclaratórios.
OBS: Até que o Portal Carioca Digital esteja plenamente atualizado, caso não seja possível a emissão da CMI através do mesmo, a referida certidão poderá ser requerida por meio de correio eletrônico (subma.inex@gmail.com), sendo autuado processo administrativo no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos- Processo.Rio.
A Resolução SMDEIS Nº 29/2021 estabelece procedimentos, formulários e modelo relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) de atividades industriais e de serviços.
A Resolução EIS-REN-2022/00020 estabelece procedimentos e padronizações relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) para construção de edificações novas, acréscimos, demolições e projetos de loteamento.
4) Qual a documentação que deve ser apresentada?
– Para Atividades Econômicas
Da empresa:
– Requerimento, conforme Anexo II, da Resolução SMDEIS Nº 29/2021;
– Sociedades por Responsabilidade Limitada – Cópia simples do contrato social e última alteração;
– Sociedades Anônimas – Cópia simples da ata de constituição e ata da eleição da última diretoria
– Outros casos (Requerente Pessoa Jurídica) – Ato de posse ou nomeação do representante legal;
– Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Autodeclaração quanto a existência de atividades acessórias, conforme formulário do anexo III da Resolução SMDEIS Nº 29/2021.
– Autodeclaração de parâmetros para verificação de enquadramento no licenciamento ambiental, assinada pelo representante legal ou seu procurador, conforme formulário do anexo IV da Resolução SMDEIS Nº 29/2021 (somente para as atividades enquadradas no anexo II da Resolução SMDEIS n. 28/2021.
Do representante legal:
– Cópia simples do documento de identidade e CPF do representante legal que assina requerimento, ou seu procurador;
– Procuração e cópia simples do documento de identidade e CPF do procurador (caso necessário procurador).
– Para construção de Edificações novas, Acréscimos, Demolições e Projetos de loteamento
Da empresa:
– Sociedades por Responsabilidade Limitada – Cópia simples do contrato social e última alteração;
– Sociedades Anônimas – Cópia simples da ata de constituição e ata da eleição da última diretoria;
– Outros casos (Requerente Pessoa Jurídica) – Ato de posse ou nomeação do representante legal;
– Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Do representante pela empresa:
– Cópia simples do documento de identidade e CPF do representante legal que assina requerimento, ou seu procurador;
– Procuração e cópia simples do documento de identidade e CPF do procurador (caso necessário procurador).
Da Pessoa Física:
– Identidade e CPF
– Autodeclaração de informações do empreendimento e documentação necessária, conforme Anexo II da Resolução EIS-REN-2022/00020;
– Autodeclaração para edificações novas e acréscimos, conforme Anexo III da Resolução EIS-REN-2022/00020;
– Autodeclaração para demolição, conforme Anexo IV da Resolução EIS-REN-2022/00020;
– Autodeclaração para loteamento e grupamento de áreas privativas, conforme Anexo V da Resolução EIS-REN-2022/00020.