São passíveis de licenciamento ambiental aquelas listadas no anexo I Decreto Estadual n. 46.890/2021 e suas regulamentações.
Dentre essas atividades, o licenciamento ambiental será de competência do Município, para as listadas no anexo I da Resolução CONEMA n. 92/2021.
Não são passíveis de licenciamento ambiental:
– as atividades listadas no Anexo I da RESOLUÇÃO INEA Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021
– as atividades que cujo impacto é classificado como DESPREZÍVEL, de acordo com a NOP INEA n. 46/2021 e o Boletim de Serviço n. 110/2021 do INEA, mesmo que estas constem do anexo I do Decreto Estadual n. 46.890/2021.