ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENÇA AMBIENTAL

  • Início
  • ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENÇA AMBIENTAL
Publicado em 27/05/2022 - 13:04  |  Atualizado

 


São passíveis de licenciamento ambiental aquelas listadas no anexo I Decreto Estadual n. 46.890/2021 e suas regulamentações.

Dentre essas atividades, o licenciamento ambiental será de competência do Município, para as listadas no anexo I da Resolução CONEMA n. 92/2021.

Não são passíveis de licenciamento ambiental:

– as atividades listadas no Anexo I da  RESOLUÇÃO INEA Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021

– as atividades que cujo impacto é classificado como DESPREZÍVEL, de acordo com a NOP INEA n. 46/2021 e o Boletim de Serviço n. 110/2021 do INEA, mesmo que estas constem do anexo I do Decreto Estadual n. 46.890/2021.


 


 


 


 

<  voltar

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE é responsável pela política de desenvolvimento econômico do Município do Rio de Janeiro.

Nossa missão é promover o desenvolvimento sustentável do Rio de Janeiro, da melhoria do ambiente de negócios, segurança jurídica, inovação e excelência nos serviços prestados, atraindo investimentos e oportunidades para a cidade.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Sacadura Cabral, 133
    Saúde – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.081-261

    TELEFONE:
    (021) 2976-2848

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h (Ouvidoria)

    COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
    Janaína Salles

    imprensa.desenvolvimento.rio@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo