Alvará a Jato

Publicado em 19/03/2024 - 15:11  |  Atualizado em 19/03/2024 - 17:40

 

 

O Alvará a Jato é o novo sistema digital para requerimento de alvará de funcionamento para negócios de baixo risco no Carioca Digital. Atividades consideradas de baixo risco poderão ter a licença de funcionamento na hora, sem necessidade de autorização da prefeitura. Com isso, pequenos negócios poderão se regularizar de forma mais rápida, mais fácil, com menos burocracia e com menos custo.

O procedimento ocorre de forma totalmente digital, onde o cidadão precisará preencher uma autodeclaração informando as características da atividade, tal como se será exercida em imóvel residencial ou comercial, se é virtual, como são as condições do imóvel caso seja comercial, entre outros.

O Alvará a Jato é regulamentado pela Lei de Liberdade Econômica da cidade do Rio de Janeiro, que reforça em âmbito municipal os direitos de liberdade do particular para participar do mercado, empreendendo, produzindo ou vendendo bens e serviços. A Lei também traz para a prática a presunção de boa-fé do particular que quer empreender e exercer uma atividade.

 

 


Quem pode utilizar o Alvará a Jato?

As atividades consideradas de baixo risco são aquelas exercidas de forma virtual ou na residência do empreendedor, também aquelas exercidas em edificações diversas, desde que o espaço utilizado para a atividade não ultrapasse 200 m², não tenha uso de líquidos inflamáveis, entre outras especificações. São cerca de 300 atividades contempladas, ou seja, mais de 80% das atividades do Rio.

 

Exemplos de atividades:

💈 Barbearias

🎬 Agências de publicidade

🥗 Clínicas de nutrição

🎨 Ateliês de arte

🛍️ Pequenos comércios

🍔 Lanchonetes

⚖️ Escritórios de advocacia

📚 Livrarias

 

👉Lista completa de atividades

 


Por onde começo?

1️⃣ Acessando o Carioca Digital no site carioca.rio

2️⃣ Acesse o sistema Alvará a Jato

3️⃣ Clique em acessar o serviço e faça login com a sua Identidade Carioca ou login gov.br. Agora você já está no sistema Alvará a Jato

4️⃣ Solicite novo cadastramento de baixo risco

5️⃣ E basta preencher a autodeclaração para ter o seu número e começar a funcionar. A autodeclaração é um formulário simples para registrar como você irá exercer sua atividade!

6️⃣ Especifique se o seu imóvel é residencial ou comercial, se o trabalho é virtual, quais as características do local se for comercial, e qual é a sua condição social atual.

7️⃣ Especifique qual atividade você irá desempenhar por meio da lista com nome e código da atividade CNAE e CAE, disponível no sistema.

8️⃣ Informe a Inscrição Predial do seu imóvel, caso tenha.

E pronto!

Com o cadastro realizado, você terá o número que poderá utilizar para começar a funcionar!

 


Regularize o seu negócio!

Diminuir a informalidade no Rio é fundamental para tornar a nossa economia mais inclusiva, garantir mais segurança para quem quer empreender e tranquilidade para trabalhar. Veja alguns motivos para regularizar o seu negócio:

Direito a aposentadoria: Uma empresa regularizada contribui para o INSS, garantindo acesso à aposentadoria.

Crédito bancário: Facilita o acesso a linhas de crédito para ampliação e investimentos na empresa.

Vender para outras empresas: Uma empresa regularizada pode fechar contratos com outras empresas ou órgãos públicos.

Escalar o negócio: Pode contratar funcionários legalmente, expandir a empresa e se habilitar para boas parcerias.

Segurança jurídica: Tranquilidade para cuidar do seu negócio sem temer fiscalizações inesperadas!

 


Potencial Econômico:

O Resultado é mais desenvolvimento econômico e oportunidades para o cidadão!

↗️ + 130 mil empregos

↗️ + R$ 3,8 mil na renda média anual

Em 10 anos.

Estudo Especial – Lei de Liberdade Econômica, elaborado pela SMDUE, traz alguns dados e detalhes da Lei de Liberdade Econômica, com uma visão geral e o projeto carioca e os impactos econômicos no PIB per capita e na geração de empregos no Rio com estimativas para os próximos 10 anos.

👉Clique e acesse o estudo completo

 


Mais informações:

👉 FAQ ALVARÁ A JATO

👉 Lei Complementar nº 238/2021

👉 Decreto municipal nº 50.205/2022

👉 Decreto municipal nº 50.206/2022


 


 


 

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