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FAQ Alvará a Jato

Publicado em 19/03/2024 - 15:06  |  Atualizado

 


 


 


 

Perguntas e Respostas

Ela simplificou e acelerou o procedimento para exercer uma atividade econômica de baixo risco de forma regular na Cidade do Rio de Janeiro.

A partir da LLE municipal, as atividades de baixo risco independem de atos públicos municipais de liberação para operação ou funcionamento de atividades econômicas, exceto licenças sanitárias e ambientais, nos termos de legislação municipal específica. 

Assim, compete ao empreendedor promover a inscrição da sua atividade econômica no órgão municipal competente, informando que a sua atividade é de baixo risco (autodeclaração). Após inscrição da atividade, estas são imediatamente licenciadas (art. 6º, §1º do Decreto nº 50.205).

Depende. Apenas para as atividades consideradas de baixo risco não será mais exigido o Alvará ou qualquer outro ato público de liberação para início da atividade econômica.

O Decreto Municipal nº 50.205 define as chamadas atividades de baixo risco como:

I – aquelas que são exercidas na residência do empreendedor e em edificações diversas da residência, desde que o espaço físico ocupado no exercício da atividade não ultrapasse duzentos metros quadrados e, além disso, seja realizada:

  1. a) em edificação que não tenha mais de três pavimentos;
  2. b) em locais de reunião de público com lotação de até cem pessoas;
  3. c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
  4. d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de mil litros; e
  5. e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de cento e noventa quilogramas.

II – aquelas exploradas em estabelecimento virtual, assim entendido aquele:

  1. a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio; ou
  2. b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

A autodeclaração de conformidade é instrumento em que o empreendedor declara ao Poder Público que está cumprindo com a legislação vigente e que a atividade econômica que ele exerce é de baixo risco.

Um dos princípios da LLE é resgatar a boa-fé do empreendedor, sendo a autodeclaração um instrumento de materialização desse princípio. A autodeclaração busca também simplificar o processo de licenciamento para atividades de médio e alto risco, a serem definidas posteriormente em legislação específica.

Para que não haja qualquer debate sobre desmonte, incluímos a necessidade de aplicação de uma multa para, por exemplo, aquele empreendedor de atividade de médio ou alto risco que se declarar falsamente como baixo risco para obter alguma vantagem. Ou aquele que prestar qualquer informação falsa ou incompleta que seja relevante para fins de inscrição tributária.

Sim, a inscrição tributária municipal permanece obrigatória. A Lei de Liberdade Econômica estabelece que, nas atividades que o Município enquadrar como de baixo risco, estão dispensados os atos públicos de liberação como inscrição e cadastro. Entretanto, esse efeito não se aplica às obrigações tributárias, devendo sim ser efetuado o cadastro para tal fim.

Sim. O CNPJ é o número de inscrição da pessoa jurídica e a sua criação não foi dispensada pela LLE.

Atividade econômica, desde que de baixo risco, poderá ser exercida em qualquer área da cidade.

A fiscalização das atividades de baixo risco é postergada, nos termos do art. 4º da Lei. Assim, a fiscalização ocorrerá de ofício ou em razão de denúncia, a fim de averiguar se o estabelecimento está em conformidade com as normas pertinentes ao ramo da atividade econômica. 

A primeira fiscalização será de cunho orientador, sendo assinado prazo ao empreendedor para adequar suas atividades caso constatadas irregularidades, exceto na ocorrência de risco iminente à saúde pública, reincidência, fraude ou embaraço na fiscalização.

Sim, em função do exercício do poder de polícia, ou seja, da fiscalização, será cobrada taxa.


 

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