O que é Licenciamento Urbanístico

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Publicado em 19/05/2022 - 17:31  |  Atualizado em 05/01/2024 - 16:37

 


É o procedimento no qual a prefeitura analisa projetos e confere o atendimento às normais vigentes,  para concessão de licenças.

 

O pedido de licença e a documentação necessária para a abertura dos processos, estão disponíveis no:


TIPOS DE LICENÇAS

1. Construção, reconstrução, ou acréscimo em edificação.

2. Modificação reforma, transformação de uso.

3. Modificação de projeto aprovado.

4. Demolição.

5. Urbanização de logradouros

6. Remembramento/desmembramento.

7. Loteamento.

8. Instalação de antenas.

9.  Instalação de barracão, stand, e gradil.


O QUE SE DEVE SABER ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL

Antes de adquirir uma casa, um apartamento, estabelecimento comercial, de serviços ou industrial, ou um terreno, devem ser observados diversos itens para realizar uma compra com segurança. As informações abaixo referem-se tanto a imóveis construídos como terrenos. É fundamental consultar as gerências e subgerências de Licenciamento e Fiscalização, órgãos descentralizados da Secretaria Municipal de Urbanismo, para verificar se o imóvel está legalizado ou se existem dívidas junto à Prefeitura.

Imóveis construídos:

1• Solicitar a Certidão do RGI (Registro Geral de Imóveis), constando a averbação do imóvel ou unidade.

2• Verificar junto às Gerências e Subgerências de Licenciamento e Fiscalização (órgãos descentralizados da SMU) se consta habite-se para o imóvel e se há multas pendentes ou processo de providências em relação a acréscimos irregulares.

3• Se você pretende realizar acréscimos, essa consulta é essencial para verificar se as obras serão autorizadas, em função da legislação em vigor para o local.

4• O direito ao uso do telhado, que eventualmente consta nas escrituras, não dá direito a seu uso ou acréscimo. Antes da compra ou da realização de quaisquer obras, deverá ser feita consulta sobre esse item junto às Gerências e Subgerências.

5• Algumas obras não dependem de licença, como reformas e modificações internas ou de fachadas, sem acréscimo de área (como pintura e pequenos consertos), desde que não impliquem alterações nas áreas comuns das construções. Estão excluídos os prédios tombados, preservados, tutelados ou atingidos por projetos que prevêem futuros alargamentos de ruas (recuo).

6• Verificar se constam dívidas junto à Prefeitura.


Terrenos:

1• Solicitar Certidão do RGI, constando a averbação do lote, sem qualquer ônus – hipoteca, penhora ou vinculação.

2• Consultar as Gerências e Subgerências de Licenciamento e Fiscalização, para verificar se o lote está legalizado e se é possível construir o que se pretende. É importante verificar se há incidência de projeto de alinhamento ou decreto de desapropriação alterando as condições originais de aproveitamento do lote.

3• Quando constar na certidão do RGI registro de fração de lote, deve-se ter especial cautela e, nessas situações, consultar as Gerências e Subgerências para verificar a legalidade do parcelamento.

4• Não comprar lote em áreas próximas a rios, florestas ou áreas sujeitas a alagamentos ou enchentes, sem antes consultar as Gerências e Subgerências.

5• Verificar se constam dívidas junto à Prefeitura.


 


 


 

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